A triagem auditiva é realizada no segundo ou no terceiro dia de vida, ainda durante o período de internação, com o bebê em sono natural. Dura entre 5 e 10 minutos, não tem contraindicação, não incomoda e não acorda o bebê por não exigir nenhum tipo de intervenção invasiva.
O teste permite o diagnóstico de perda auditiva a partir da presença ou ausência de resposta dos recém-nascidos à emissão Otoacústica Evocadas (de sons provenientes da cóclea) produzido por um equipamento portátil, e encaminhar os bebês diagnosticados a um programa de reabilitação auditiva ou de implante de prótese coclear.
A cada 1.000 recém-nascidos entre 1 e 6 crianças apresentam perda auditiva. No entanto, se a perda auditiva for diagnosticada logo no nascimento - e o tratamento iniciado até os 6 meses de vida -, as crianças apresentam desenvolvimento muito próximo ao de uma ouvinte.
# A triagem auditiva em recém-nascidos é obrigatória por Lei Federal desde 2010.
*** A Lei Federal nº 12.303/2010 tornou obrigatória e gratuita a realização do exame e espera-se que todos os hospitais e maternidades do Brasil ofereçam o teste
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